CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.769 de 23 de Março de 2022

Altera o art. 7º, CCX, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no terceiro domingo de setembro, o Dia do Pedal, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providencias.

LEI Nº 17.769, DE 23 DE MARÇO DE 2022

(Projeto de Lei nº 813/21, dos Vereadores Marcelo Messias – MDB, André Santos – REPUBLICANOS, Ely Teruel – PODEMOS, Faria de Sá – PP e Rodrigo Goulart – PSD)

Altera o art. 7º, CCX, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no terceiro domingo de setembro, o Dia do Pedal, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providencias.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Pedal no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de setembro, início da primavera.

Art. 2º O inciso CCX, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

“Art. 7º ..................................................................................

................................................................................................

CCX - .................................................................................

.............................................................................................

- Terceiro domingo de setembro:

................................................................................................

d) o Dia do Pedal.” (NR)

Art. 3º Para comemorar, incentivar e conscientizar a população dos benefícios ao meio ambiente e à saúde individual, trazidas pelo hábito de pedalar sempre que possível, na data comemorativa ora instituída, o Poder Executivo poderá ampliar os patrocínios já existentes nas ciclofaixas, com a iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo