CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.145 de 25 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para suprimir a alínea “c” do inciso CCXXIII do art. 7º e inserir inciso ao art. 7º, redefinindo o Dia do Nordestino para 2 de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 17.145, DE 25 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 171/16, dos Vereadores Mario Covas Neto – PODEMOS e Adriana Ramalho – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para suprimir a alínea “c” do inciso CCXXIII do art. 7º e inserir inciso ao art. 7º, redefinindo o Dia do Nordestino para 2 de agosto, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso CCXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 2º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“2 de agosto: Dia do Nordestino.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 14.952, de 13 de julho de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo