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LEI Nº 14.952 de 13 de Julho de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.952 DE 13 DE JULHO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 220/09)(VEREADOR FRANCISCO CHAGAS - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de outubro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de outubro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo