CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.955 de 6 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher Capoeirista, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.955, DE 6 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 35/23, da Vereadora Silvia da Bancada Feminista – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher Capoeirista, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de outubro, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia da Mulher Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 084450659

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo