Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Combate ao Crack, a se celebrar anualmente no dia 15 de junho e dá outras providências.
LEI Nº 15.489 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 123/11)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Combate ao Crack, a se celebrar anualmente no dia 15 de junho e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia de Combate ao Crack, oportunidade em que serão realizadas palestras, seminários, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população sobre as sequelas físicas e emocionais do consumo da droga, assim como a prevenção, tratamento e participação de familiares e amigos nos cuidados com os usuários em recuperação, bem como da importância da assistência e informação à família, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2011.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2011.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo