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LEI Nº 16.318 de 24 de Novembro de 2015

Acresce alínea ao inciso CCXLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Participação Popular, a ser realizada na semana do dia 05 de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.318 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 913/13)(VEREADOR JAIR TATTO – PT)

Acresce alínea ao inciso CCXLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Participação Popular, a ser realizada na semana do dia 05 de outubro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCXLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania, que poderá contar com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Conselhos e Associações Municipais e da população interessada na organização de palestras, seminários, campanhas educativas e congressos que tenham como temática a participação popular e os diversos mecanismos de controle social, sendo facultada a divulgação das realizações e ações dos Conselhos Municipais com o objetivo de favorecer o conhecimento e reconhecimento do valor da participação popular pela sociedade paulistana.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo