CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.305 de 26 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Santo Amaro Fest, a ser comemorada anualmente no terceiro final de semana de agosto.

LEI Nº 18.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 310/23, do Vereador Marcelo Messias - MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Santo Amaro Fest, a ser comemorada anualmente no terceiro final de semana de agosto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de setembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- terceiro final de semana de agosto:

....................................................................................................

Santo Amaro Fest;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 26 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  143261550

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo