Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Encontros e Batalhas do Movimento da Poesia Falada – SLAM, a ser realizada anualmente na última semana de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 17.410 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Encontros e Batalhas do Movimento da Poesia Falada – SLAM, a ser realizada anualmente na última semana de outubro, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLII do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Encontros e Batalhas do Movimento da Poesia Falada – SLAM, a ser realizada anualmente na última semana de outubro.
“Art. 7º ...
...
CCLII - última semana de outubro:
...
Semana Municipal de Encontros e Batalhas do Movimento da Poesia Falada – SLAM.” (NR)
Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes poderá publicar textos de orientação e incentivo à poesia falada – SLAM, assim como realizar as mais variadas atividades de motivação e promoção, tais como encontros, batalhas, campeonatos e outras atividades correlatas. Poderá, ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil, obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo