Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana dos Motociclistas Paulistanos, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 17.856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
(VEREADORES MILTON FERREIRA – PODEMOS E ELY TERUEL – PODEMOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana dos Motociclistas Paulistanos, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de abril, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 7º, LXXVI, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo:
“Art. 7º ...
...
LXXVI - segunda semana de abril:
...
- Semana dos Motociclistas Paulistanos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 6 de dezembro de 2022.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de dezembro de 2022.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo