CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.058 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Esporte de Areia, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro, e dá outras providências.

LEI Nº 18.058, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 409/23, da Vereadora Ely Teruel – Podemos)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Esporte de Areia, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

XXV - ..........................................................................................

....................................................................................................

- 29 de janeiro:

....................................................................................................

- Dia do Esporte de Areia.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os recursos do FMD serão destinados pelo CMDP para investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, transporte, mobilidade urbana, assistência social, esporte, cultura e investimentos nos campos de atuação das Subprefeituras.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095492615

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo