Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Carolina, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.002 DE 28 DE MAIO DE 2014
(Projeto de Lei nº 541/09)(Vereadores Eliseu Gabriel – PSB e Claudinho de Souza - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Carolina, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“19 de fevereiro: o Dia da Vila Carolina, Subdistrito do Limão, Subprefeitura de Casa Verde.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de maio de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de maio de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo