Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Vargem Grande, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.709 DE 17 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 276/11)(VEREADOR GOULART – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Vargem Grande, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia de Vargem Grande, que será comemorado com a realização de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas; organizadas pela sociedade civil, através de comissão constituída por entidade representativa de bairro; realizadas em espaço público, mediante autorização prévia do Poder Público, quando necessário.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de abril de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de abril de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo