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LEI Nº 15.706 de 17 de Abril de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Morganti Ju-Jitsu, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.706 DE 17 DE ABRIL DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 245/12)(VEREADOR GOULART – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Morganti Ju-Jitsu, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“02 de abril: o Dia do Morganti Ju-Jitsu, com a realização de atividades que promovam a integração dos praticantes e atletas desta modalidade esportiva e arte marcial, cujo estilo (Morganti) foi defendido em tese de conclusão de Curso de Educação Física na UNIFMU por Shidoshi Ricardo Morganti e plenamente reconhecido pela ISJA – International Sport Ju-Jitsu Association, com o objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil que, através de entidade representativa do segmento, poderá constituir comissão organizadora do evento que solicitará autorização prévia do Poder Público caso seja necessária a utilização de logradouros ou espaços públicos;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de abril de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de abril de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo