Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
LEI Nº 17.983, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 8/22, dos Vereadores Rute Costa – PSDB, Dra. Sandra Tadeu – UNIÃO e Rinaldi Digilio – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de agosto de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXLII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Dia Municipal do Conselheiro Cristão, com o objetivo de incentivar a realização de encontros, oficinas, palestras, seminários e debates para motivar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando, assim, um ambiente de troca de experiências.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089471501
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo