Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Crianças e Jovens Hospitalizados, a ser realizado no dia 27 de maio, e dá outras providências.
LEI Nº 16.106 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 272/14)(VEREADORES FLORIANO PESARO – PSDB, AURÉLIO NOMURA – PSDB E CALVO – PMDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Crianças e Jovens Hospitalizados, a ser realizado no dia 27 de maio, e dá outras providências.
Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ - 27 de maio:
Dia das Crianças e Jovens Hospitalizados, a ser realizado anualmente, com objetivo de sensibilizar a família e a sociedade sobre os direitos da criança e do jovem hospitalizado e pensar em políticas públicas voltadas para a inclusão educacional e o desenvolvimento global.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.
ANTÔNIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo