CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.129 de 7 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.

LEI Nº 18.129, DE 7 DE JUNHO DE 2024

 

(Projeto de Lei nº 275/23, do Vereador Isac Felix – PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída alínea “e” ao inciso CCLXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCLXXXIII - ..................................................................................

....................................................................................................

e) o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

 

Publicada na Casa Civil, em 7 de junho de 2024.

 

Documento original assinado nº  104714415

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo