CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.627 de 20 de Agosto de 2021

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Feiras e Eventos de Negócios (14 de outubro).

LEI Nº 17.627, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 679/20, dos Vereadores Rodrigo Goulart – PSD E Faria De Sá – PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Feiras e Eventos de Negócios (14 de outubro).

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Feiras e Eventos de Negócios, a ser lembrado, anualmente, no dia 14 de outubro, devendo os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride e com antecedência mínima de 30 dias.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo