Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Orientação à adoção consciente e ao não abandono de animais, e dá outras providências.
LEI Nº 17.373 DE 13 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Orientação à adoção consciente e ao não abandono de animais, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCL - terceira semana de outubro:
...
Semana Municipal de Orientação à adoção consciente e ao não abandono de animais.” (NR)
Art. 2º Para atingir os objetivos desta Lei os órgãos competentes promoverão atividades de divulgação e conscientização sobre a necessidade de tratamento adequado e respeitoso aos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de julho de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo