CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.965 de 22 de Janeiro de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil, e dá outras providências.

LEI Nº 15.965, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 316/13, do Vereador Eduardo Tuma - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Semana de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o dia 18 de maio."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo