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LEI Nº 17.995 de 22 de Setembro de 2023

Altera a data de comemoração do futebol feminino, a ser incluída no inciso CLXXXVI, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a qual deverá ser comemorada em 07 de setembro.

LEI Nº 17.995 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 684/22)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E FABIO RIVA – PSDB)

 

Altera a data de comemoração do futebol feminino, a ser incluída no inciso CLXXXVI, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a qual deverá ser comemorada em 07 de setembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXXXVI - 07 de setembro:

(...)

- Dia do Futebol Feminino.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo