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LEI Nº 18.551 de 24 de Setembro de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Saúde Mental, destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro.

LEI Nº 18.551, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 407/25)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Saúde Mental, destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º(...)

(...)

CCXVI - (...)

(...)

o) semana do dia 12 de outubro: a Semana da Saúde Mental, destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo