Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Condecorações do Mérito da Juventude Constitucionalista, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio, e dá outras providências.
LEI Nº 16.287 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 09/15)(VEREADOR NELO RODOLFO – PMDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Condecorações do Mérito da Juventude Constitucionalista, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 20077, com a seguinte redação:
“23 de maio - Dia das Condecorações do Mérito da Juventude Constitucionalista, a ser comemorado anualmente, quando poderá ser realizada Sessão Solene Legislativa em homenagem aos agraciados com as condecorações da Sociedade de Veteranos de 1932 – MMDC, concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 60.730, de 15 de agosto de 2014.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de outubro de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de outubro de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo