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LEI Nº 17.383 de 13 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Heavy Metal.

LEI Nº 17.383 DE 13 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 400/19)

(VEREADORES QUITO FORMIGA – PSDB E SONINHA FRANCINE – CIDADANIA)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Heavy Metal.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

CX - 08 de junho:

...

o Dia Municipal do Heavy Metal, com o objetivo de homenagear o ritmo musical em memória do músico Andre Matos, precursor do segmento musical no país.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo