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LEI Nº 15.906 de 11 de Novembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Prova Pedestre – Corrida do Parque São Rafael, a ser comemorada anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.906 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 377/13)(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Prova Pedestre – Corrida do Parque São Rafael, a ser comemorada anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Prova Pedestre – Corrida do Parque São Rafael, a ser realizada anualmente, no mês de agosto, no Município de São Paulo;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de novembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de novembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo