CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.657 de 5 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Doação de Alimentos, e dá outras providências.

LEI Nº 17.657, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 425/18, do Vereador Rinaldi Digilio – PSL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Doação de Alimentos, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

- 17 de dezembro: o Dia Municipal da Doação de Alimentos, que tem o objetivo de mobilizar a sociedade a doar alimentos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo