Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.627 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CCLXXV - 30 de novembro:
...
- o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo