CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 14.819 de 22 de Julho de 2008

Acrescenta alínea ao inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a fim de incluir o Dia do Desbravador, a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado de abril, revoga a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006, e dá outras providências.

LEI Nº 14.819 DE 17 DE JULHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 270/08)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Acrescenta alínea ao inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a fim de incluir o Dia do Desbravador, a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado de abril, revoga a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXXVII, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

LXXVII - ...

- quarto sábado de abril: o Dia do Desbravador;"

...

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de julho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de julho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar em exercício, Raimundo Batista

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo