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LEI Nº 15.151 de 10 de Maio de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.151 DE 10 DE MAIO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 111/10)(VEREADOR CLÁUDIO PRADO - PDT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso XXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de maio de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de maio de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo