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LEI Nº 15.285 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, e dá outras providências.

LEI Nº 15.285 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 71/10)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, com a seguinte redação:

“22 de março a 19 de abril: Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, comemorado em período que corresponde ao dia “11 de Nissan”, data do nascimento do Rabino Menachem Mendel Scheerson, o Rebe de Lubavitch, no calendário hebreu.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo