Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência.
LEI Nº 17.662, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 606/19, do Vereador George Hato – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
................................................................................................
CCXI - segunda quinzena de setembro:
................................................................................................
o evento Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo