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LEI Nº 15.321 de 4 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Semana de Estímulo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Espírito Empreendedor no Município de São Paulo, a ser realizada, anualmente, na semana de 16 a 22 de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.321 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 716/09)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Semana de Estímulo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Espírito Empreendedor no Município de São Paulo, a ser realizada, anualmente, na semana de 16 a 22 de novembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“16 a 22 de novembro: Semana de Estímulo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Espírito Empreendedor no Município de São Paulo, voltada à disseminação dos conceitos ligados ao empreendedorismo e das técnicas necessárias a seu bom desenvolvimento, junto a todas as camadas da população.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo