CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.895 de 14 de Maio de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema, e dá outras providências.

LEI Nº 16.895 DE 14 DE MAIO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 468/16)(VEREADOR CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema, e dá outras providências.

Rodrigo Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as em disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de maio de 2018.

RODRIGO GOULART, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de maio de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo