CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.311 de 1 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário da Brasilândia, a ser celebrado no dia 24 de janeiro.

LEI Nº 18.311, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 828/21, da Vereadora Sandra Santana – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário da Brasilândia, a ser celebrado no dia 24 de janeiro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de setembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º .......................................................................................

....................................................................................................

XXIII - .........................................................................................

....................................................................................................

e) Dia do aniversário do Bairro da Brasilândia.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143505373

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo