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LEI Nº 15.531 de 14 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival de Inverno da Mooca, a ser comemorado anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.531 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 387/11)(VEREADOR CLAUDIO FONSECA - PPS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival de Inverno da Mooca, a ser comemorado anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Festival de Inverno da Mooca, visando incentivar a realização de atividades culturais organizadas pela comunidade mooquense.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de fevereiro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo