CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.353 de 7 de Janeiro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Direitos Culturais, e dá outras providências.

LEI Nº 16.353 DE 06 DE JANEIRO DE 2016.

(PROJETO DE LEI Nº 327/15) (VEREADOR QUITO FORMIGA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Direitos Culturais, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “Dia Municipal dos Direitos Culturais.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo