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LEI Nº 16.101 de 8 de Janeiro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 16.101 DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 512/11)(VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.

Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, com a finalidade de promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo, visando à promoção de cursos e treinamentos para os profissionais de saúde e educação;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.

ANTÔNIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo