Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Heliópolis no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.799, DE 3 DE MAIO DE 2022
(VEREADOR CAMILO CRISTÓFARO – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Heliópolis no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao art. 7º, inciso CVII, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a ser incluída no dia 03 de junho a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CVII – (...)
(...)
03 de junho:
(...)
o Dia do Heliópolis (fundado em 1971).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 4 de maio de 2022.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de maio de 2022.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo