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Lei Nº 15.064 de 15 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Projeto Social Cultural Paulistano, a ser realizado anualmente, no domingo anterior ao da semana dos festejos de Carnaval, e dá outras providências.

LEI Nº 15.064 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 73/09)(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Projeto Social Cultural Paulistano, a ser realizado anualmente, no domingo anterior ao da semana dos festejos de Carnaval, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Domingo anterior ao da semana dos festejos de Carnaval: o Dia do Projeto Social Cultural Paulistano, constituído de evento público e aberto, no Distrito de Vila Nova Cachoeirinha, onde o Executivo envidará esforços para possibilitar a realização de feiras de artesanato, saúde, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares.”

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de dezembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de dezembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo