Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Pastor Jubilado, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
LEI Nº 17.605, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 672/18, da Vereadora Rute Costa – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Pastor Jubilado, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCXXIII - 8 de outubro:
.......................................................................
o Dia Municipal do Pastor Jubilado, com o objetivo de promover a discussão de assuntos relacionados com a carreira dos pastores, bem como promover a troca de experiências e informações sobre o assunto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo