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LEI Nº 15.978 de 11 de Março de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a ser comemorado todo dia primeiro de maio de cada ano, e dá outras providências.

LEI Nº 15.978 DE 11 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de Lei nº 640/13)(Vereador Alfredinho - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a ser comemorado todo dia primeiro de maio de cada ano, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), com a participação aberta a todos os trabalhadores e trabalhadoras.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo