CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.792 de 26 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Centro Universitário Adventista de São Paulo – Campus São Paulo.

LEI Nº 17.792, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Projeto de Lei nº 540/21, dos Vereadores Rute Costa – PSDB, Faria de Sá – PP, Isac Félix – PL, Rinaldi Digilio – UNIÃO e Sandra Santana – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Centro Universitário Adventista de São Paulo – Campus São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................................................................

................................................................................................

LXXXI - 06 de maio:

...............................................................................................

o Dia do Centro Universitário Adventista de São Paulo – Campus São Paulo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo