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LEI Nº 15.876 de 17 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico de Vila Prudente, a ser realizado anualmente, no mês de outubro e dá outras providências.

LEI Nº 15.876 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 322/13)(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico de Vila Prudente, a ser realizado anualmente, no mês de outubro e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se as demais, com a seguinte redação:

“o Passeio Ciclístico de Vila Prudente, com a finalidade de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como em razão das comemorações e celebração do aniversário anual de Vila Prudente, realizado pelos seus organizadores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 322/13