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LEI Nº 16.003 de 28 de Maio de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional Digital, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 16.003 DE 28 DE MAIO DE 2014

(Projeto de Lei nº 570/13)(Vereador Marco Aurélio Cunha - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional Digital, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“dia 04 de abril: o Dia do Profissional Digital;”

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de maio de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de maio de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo