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Lei Nº 15.445 de 9 de Setembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate ao Bullying, a ser realizado anualmente no dia 24 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.445 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 251/10)(VEREADOR DONATO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate ao Bullying, a ser realizado anualmente no dia 24 de setembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“24 de setembro: o Dia de Combate ao Bullying, devendo o Poder Público envidar esforços, juntamente com entidades públicas e privadas, para promover palestras e debates sobre o tema.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2011.

O Presidente, José Police Neto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 251/10