LEI Nº 14.608 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
(PROJETO DE LEI Nº 613/07 VEREADOR RUSSOMANNO - PP)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Sommelier, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Sommelier, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 06 de dezembro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de dezembro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo