CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.325 de 11 de Outubro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.325 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 121/10)(VEREADOR NETINHO DE PAULA – PC do B)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“28 de março: o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, em lembrança do estudante secundarista Edson Luis Souto, assassinado pelo regime militar em 28 de março de 1968, no qual serão realizados pelos Grêmios e pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, debates, palestras, atividades educacionais, esportivas e culturais, visando resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes secundaristas e dos Grêmios na vida da escola e da sociedade.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo