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LEI Nº 16.678 de 4 de Julho de 2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Parque São Jorge, a ser comemorado no dia 22 de julho, e dá outras providências.

 

LEI Nº 16.678 DE 04 DE JULHO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 195/16)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Parque São Jorge, a ser comemorado no dia 22 de julho, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso CXXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea, com a seguinte redação:

“Dia do Bairro Parque São Jorge.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de julho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de julho de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo