Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Design Sustentável, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.103 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 494/09)(VEREADOR PENNA - PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Design Sustentável, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“16 de setembro: o Dia do Design Sustentável.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo