CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.617 de 7 de Abril de 2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura Coreana, e dá outras providências.

LEI Nº 16.617, DE 7 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 287/16, do Vereador Donato – PT, David Soares – Democrata e Toninho Paiva – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura Coreana, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Dia da Cultura Coreana." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDRESON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo