Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Decisão, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 15.497 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 282/10)(VEREADOR ATÍLIO FRANCISCO - PRB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Decisão, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia da Decisão, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, destinado a estimular as pessoas a orarem, refletirem e decidirem, quando desejarem, por grandes mudanças em suas vidas.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de dezembro de 2011.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de dezembro de 2011.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo